A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Isenção: o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio, sujeitando-se à disponibilidade financeira da freguesia;
- b)Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;
- c)Comparticipação: os apoios a atribuir estão limitados a uma parte dos custos das atividades e das iniciativas a realizar, cabendo às entidades beneficiárias assumir os encargos remanescentes;
- d)Sustentabilidade: os apoios a atribuir favorecerão as atividades e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade e a capacidade de autofinanciamento;
- e)Inovação: na decisão sobre a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento será atribuída especial ponderação ao seu caráter inovador em relação aos objetivos propostos;
- f)Qualificação: serão valorizadas as atividades que invistam na qualificação do potencial humano ligado às associações nas diversas áreas de atuação.