- 1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter natureza financeira ou não financeira.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a freguesia;
- b)Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, humanitários, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de materiais para a execução de obras de construção ou melhoria de instalações, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a freguesia.
Artigo 5.º — Apoio financeiro e apoio não financeiro
Vigente desde: 28/08/2023