Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento entidades e organismos legalmente existentes, designadamente associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, com sede na Freguesia de Juncal, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Tenham sede social ou representação na área da Freguesia de Juncal;
- c)Tenham a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada e comprovada.