- 1 -Anualmente, ou sempre que a situação se altere, o encarregado de educação deve entregar a mais recente declaração do escalão do abono de família nos serviços de educação do Município de Grândola.
- 2 -Na eventualidade de não serem entregues os documentos necessários para efetuar o cálculo da comparticipação será aplicado o valor máximo estabelecido.
- 3 -Os encarregados de educação têm a opção de não quererem entregar a documentação necessária para efetuar os cálculos das comparticipações pagando, desta forma, o valor máximo estabelecido pela Câmara Municipal de Grândola.
Artigo 9.º — Documentação
Vigente desde: 06/08/2025