- 1 -As candidaturas aos apoios a instituições são apresentadas pelas respetivas entidades, mediante requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Santana.
- 2 -As candidaturas devem ser acompanhadas, designadamente, dos seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade candidata e dos seus representantes legais;
- b)Cópia dos estatutos e prova de constituição legal da entidade;
- c)Plano de atividades ou descrição detalhada da iniciativa a apoiar;
- d)Orçamento discriminado e respetivas fontes de financiamento;
- e)Outros documentos que a Junta de Freguesia considere necessários à correta apreciação do pedido.
- 3 -A Junta de Freguesia pode definir prazos específicos para apresentação de candidaturas, bem como admitir candidaturas extraordinárias devidamente fundamentadas.
Artigo 14.º — Candidaturas
Vigente desde: 22/07/2026