- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Capítulo as associações, coletividades, instituições particulares, organizações sem fins lucrativos e outras entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividade regular ou pontual de relevante interesse social, cultural, educativo, desportivo ou comunitário na Freguesia de Santana.
- 2 -Excecionalmente, podem ainda ser apoiadas entidades com sede fora da Freguesia, desde que a atividade a apoiar tenha impacto direto e comprovado na comunidade da Freguesia de Santana.
Artigo 13.º — Destinatários
Vigente desde: 22/07/2026