- 1 -A concessão de apoios às instituições pode ser formalizada através da celebração de protocolos de cooperação, nos quais sejam definidos, designadamente:
- a)O objeto e os objetivos do apoio;
- b)Os direitos e deveres das partes;
- c)O montante, tipo e forma do apoio concedido;
- d)As condições de execução, acompanhamento e fiscalização;
- e)As situações que determinam a cessação ou devolução do apoio.
- 2 -Os protocolos referidos no número anterior devem ser aprovados por deliberação da Junta de Freguesia.
- 3 -O incumprimento das obrigações assumidas pela entidade beneficiária pode determinar a suspensão ou revogação do apoio concedido, sem prejuízo de outras consequências legalmente previstas.
Artigo 16.º — Protocolos
Vigente desde: 22/07/2026