- 1 -Podem candidatar-se aos apoios desportivos os atletas residentes na Freguesia de Santana, federados ou não, que participem em atividades ou competições de relevante interesse local, regional, nacional ou internacional.
- 2 -São abrangidos atletas individuais ou coletivos, representando clubes, associações ou outras entidades desportivas legalmente constituídas.
Artigo 17.º — Destinatários
Vigente desde: 22/07/2026