- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
- a)Na Constituição da República Portuguesa;
- b)Na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, designadamente no que respeita às competências das freguesias;
- c)No Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- d)No Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- e)Demais legislação aplicável em vigor.
- 2 -A atribuição de apoios ao abrigo do presente Regulamento está sujeita aos princípios da legalidade, igualdade, transparência, imparcialidade, boa-fé, proporcionalidade e prossecução do interesse público.
Artigo 2.º — Enquadramento Legal
Vigente desde: 22/07/2026