- 1 -O presente Regulamento aplica-se à atribuição de apoios financeiros, materiais, logísticos ou outros, concedidos pela Junta de Freguesia de Santana.
- 2 -Os apoios destinam-se, designadamente, a iniciativas, cultural, educativa, desportiva, recreativa, ambiental e de proteção civil, bem como a outras consideradas de interesse para a comunidade local.
- 3 -A concessão de apoios ao abrigo do presente Regulamento não confere aos beneficiários qualquer direito adquirido à sua renovação, estando sempre dependente da disponibilidade financeira da Junta de Freguesia e da avaliação do interesse público da respetiva atribuição.
Artigo 3.º — Âmbito e Aplicação
Vigente desde: 22/07/2026