- 1 -A atribuição de apoios a atletas está condicionada à assinatura de um documento formal denominado “Compromisso”, no qual o beneficiário se obriga a:
- a)Cumprir rigorosamente o plano de atividades ou competições apresentadas na candidatura;
- b)Manter conduta exemplar, representando a Freguesia de Santana de forma adequada;
- c)Utilizar os apoios concedidos exclusivamente para os fins a que se destinam;
- d)Fornecer à Junta de Freguesia relatórios e comprovativos de participação e desempenho, sempre que solicitado.
- 2 -O incumprimento das obrigações assumidas no Compromisso pode determinar a suspensão ou revogação do apoio, bem como a exigência de restituição total ou parcial do montante concedido.
Artigo 20.º — Compromisso
Vigente desde: 22/07/2026