- 1 -Podem beneficiar de outros apoios, previstos neste capítulo, pessoas singulares, associações, coletividades, instituições particulares, organizações sem fins lucrativos ou outras entidades legalmente constituídas, cujas iniciativas apresentem interesse relevante para a comunidade da Freguesia de Santana.
- 2 -Excecionalmente, podem ser apoiadas entidades com sede fora da Freguesia, desde que a atividade ou projeto tenha impacto direto comprovado na comunidade local.
Artigo 21.º — Destinatários
Vigente desde: 22/07/2026