- 1 -Todas as candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento serão objeto de análise pela Junta de Freguesia ou por comissão por esta designada.
- 2 -A análise das candidaturas será efetuada com base nos critérios definidos nos capítulos correspondentes e em conformidade com os princípios da legalidade, imparcialidade, transparência, boa-fé e interesse público.
Artigo 25.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 22/07/2026