- 1 -A atribuição dos apoios previstos neste capítulo pode ser formalizada através de protocolos de cooperação ou mediante assinatura de um Compromisso, conforme a natureza da iniciativa e do beneficiário.
- 2 -Estes documentos definem, designadamente:
- a)O objeto e os objetivos do apoio;
- b)Os direitos e deveres das partes;
- c)O tipo, valor ou forma de apoio concedido;
- d)As condições de execução, acompanhamento e fiscalização;
- e)As situações que podem determinar a cessação ou devolução do apoio.
- 3 -O incumprimento das obrigações assumidas nos protocolos ou no Compromisso pode determinar a suspensão ou revogação do apoio concedido, sem prejuízo de outras consequências legais.
Artigo 24.º — Protocolos ou Compromisso
Vigente desde: 22/07/2026