- 1 -Os interessados que se considerem prejudicados ou discordem da decisão relativa à atribuição de apoios poderão apresentar reclamação escrita à Junta de Freguesia de Santana, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação da decisão.
- 2 -A reclamação será analisada e decidida pela Junta de Freguesia ou pela comissão designada, sendo a decisão final devidamente fundamentada.
Artigo 27.º — Reclamações
Vigente desde: 22/07/2026