- 1 -O incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário, seja através de protocolos, compromissos ou outros instrumentos, poderá determinar a suspensão, revogação ou devolução parcial ou total do apoio concedido.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de adotar outras medidas legalmente previstas em caso de incumprimento grave ou reiterado.
Artigo 28.º — Incumprimentos
Vigente desde: 22/07/2026