1 - Os estabelecimentos de ensino da freguesia de Santana devem remeter a lista dos melhores alunos à Junta de Freguesia de Santana, no final do ano letivo.
a) Do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
O aluno, de cada ano de escolaridade, que for detentor da melhor classificação no final do ano letivo.
b) Do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico:
O aluno, de cada ano de escolaridade, que for detentor da melhor classificação no final do ano letivo.
c) Do Ensino Secundário:
Os três alunos, de cada ano de escolaridade, que detiverem as três melhores classificações no final do ano letivo.
2 - As classificações finais previstas na alínea c), do presente artigo, não incluem as classificações do exame de acesso ao Ensino Superior.
3 - Na impossibilidade do previsto no número anterior, as candidaturas aos prémios de mérito deverão ser entregues no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Santana ou enviadas por correio eletrónico, através de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Junta de Freguesia de Santana ou retirado do portal eletrónico da Junta de Freguesia, em prazo a definir anualmente.
4 - Na entrega da candidatura aos Prémios de Mérito, o impresso de candidatura, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino;
b) Declaração do estabelecimento de ensino com indicação da média final do ano letivo;
c) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos;
e) Comprovativo de IBAN, com a identificação do titular da conta (do aluno ou do encarregado de educação).
5 - A Junta de Freguesia poderá solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise da candidatura.