- 1 -A atribuição do Prémio de Mérito Escolar assenta numa avaliação global do percurso do aluno, tendo em consideração, designadamente:
- a)O aproveitamento e rendimento escolar obtido no ano letivo anterior;
- b)A assiduidade e o comportamento cívico;
- c)O envolvimento em atividades escolares, culturais, desportivas, sociais ou de voluntariado;
- d)Outras circunstâncias relevantes que evidenciem mérito pessoal e académico.
- 2 -A avaliação das candidaturas é efetuada pela Junta de Freguesia em reunião do Executivo.
- 3 -O número de prémios, a sua natureza e eventual valor monetário são fixados anualmente por deliberação da Junta de Freguesia, em função da disponibilidade orçamental.
- 4 -A atribuição do Prémio de Mérito Escolar não confere direito à sua atribuição automática em anos letivos subsequentes.
Artigo 9.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 22/07/2026