- 1 -Depois de se registarem no site do município www.cm-penacova.pt os operadores devem preencher o formulário SOFT que consta no anexo I ao presente regulamento até um dia antes do início das operações que vão realizar.
- 2 -O preenchimento do formulário é obrigatório antes do início de qualquer operação florestal, exceto nos casos referidos no artigo 9.º
Artigo 10.º — Uso do SOFT
Vigente desde: 04/11/2020