- 1 -Todas as deposições de biomassa florestal estão sujeitas a comunicação prévia de acordo com o estabelecido no artigo 10.º do presente regulamento.
- 2 -De acordo com a alínea e) do n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública do Município de Penacova "Não é permitido colocar resíduos volumosos, resíduos verdes e REEE nos contentores destinados a RU, nas vias ou outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pela Entidade Gestora;"
Artigo 14.º — Carregadouros de biomassa florestal
Vigente desde: 04/11/2020