A biomassa produzida resultante de pequenas podas e limpezas efetuadas por proprietários e áreas agrícolas, florestais ou jardins não está sujeita ao presente regulamento desde que se cumpra o estabelecido no artigo 31.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública do Município de Penacova.
Artigo 15.º — Biomassa florestal de silvicultores/agricultores e proprietários de jardins - não resultante de atividade empresarial
Vigente desde: 04/11/2020