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- 2 -A rede viária florestal complementar será ainda classificada como prioritária no PMDFCI em vigor.
- 3 -A rede viária florestal complementar prioritária é definida com base nos seguintes critérios:
- a)Rede viária que pela sua localização tem interesse para a prevenção, vigilância e combate a incêndios - Caminhos de cumeada; caminhos de meia encosta e caminhos de vale - todos com declive longitudinal máximo inferior a 6 % (em casos excecionais e em cumprimentos inferiores a 200 m pode ser superior)
- b)Rede viária de acesso a povoações ou edificações
- c)Rede viária que circunda povoações ou edificações a menos de 100 metros do limite definido para o aglomerado populacional.