A rede viária complementar prioritária tem que cumprir os seguintes requisitos mínimos:
- a)Largura mínima útil da faixa de rodagem - 4 m
- b)Inclinação longitudinal - Inferior a 6 % (em casos excecionais e em cumprimentos inferiores a 200 m pode ser superior).
- c)Inclinação transversal - Superior a 1 % e inferior a 5 %
- d)Rede de drenagem - De acordo com tabela acima
- e)Caminho sem saída - Não admissível
- f)Barreiras - Não admissíveis
- g)Zonas de inversão de marcha - Pelo menos 1 de 1000 em 1000 metros
- h)Pavimento - Pavimentado ou regularizado