Em tudo quanto for omisso a este Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes à defesa da floresta contra incêndios, à gestão florestal e aos sistemas de gestão de resíduos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na sua redação atual e da Revisão do Regulamento Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, conforme deliberação da ERSAR de 12/01/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 16 de 23/01/2018.