- 1 -As entradas e saídas de viaturas em estradas municipais e nacionais deve ser sempre sinalizada.
- 2 -Deve ser colocado um sinal de perigos vários e um sinal de trabalhos florestais (de acordo com anexo III) na entrada e saída de viaturas florestais para as estradas municipais e nacionais.
Artigo 26.º — Sinalização de operações florestais
Vigente desde: 04/11/2020