De forma a cumprir as normas constantes do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e sem prejuízo do estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, cria-se o sistema municipal de comunicação de operações florestais doravante designado de SOFT.
Artigo 5.º — Comunicação de operações florestais
Vigente desde: 04/11/2020