- 1 -São beneficiárias as pessoas residentes na Freguesia de Juncal e que preencham os requisitos do presente Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022 e;
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Os progenitores residam ambos na freguesia de Juncal;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, comprovadamente a criança esteja confiada.
- 3 -O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 3.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 28/08/2023