- 1 -A atribuição do apoio em géneros ao Incentivo à natalidade implica que as candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Os progenitores tenham nacionalidade portuguesa;
- b)Que a criança seja residente na freguesia de Juncal;
- c)Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
- d)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal em Juncal, há pelo menos seis meses;
- e)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Juncal, há pelo menos seis meses.
- 2 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
- a)Os requerentes residam e estejam recenseados na Freguesia de Juncal, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança resida efetivamente com os requerentes;
- d)Que o requerente do direito ao incentivo, ou qualquer membro do seu agregado familiar, não possua quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia de Juncal.
- 3 -Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida para com a Junta de Freguesia de Juncal, sem um plano de pagamento a ser integralmente cumprido, o requerente tem um prazo de 15 dias, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida ou estabelecer um plano de pagamento.
Artigo 4.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 28/08/2023