- 1 -Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
- 2 -O incentivo será atribuído no máximo de 60 dias após a comunicação do deferimento do processo de candidatura.
- 3 -O valor atribuído será levantado até o menor perfazer um ano de idade.
Artigo 9.º — Atribuição do Apoio
Vigente desde: 28/08/2023