- 1 -Em cada fase do Concurso Municipal de Leitura “Sentir a LER” será nomeado um júri, a quem caberá selecionar as obras a concurso, elaborar as provas, deliberar sobre questões omissas e apurar os vencedores.
- 2 -A nomeação dos júris, escolar e municipal, é da responsabilidade dos AE, das ENA, dos EEP e da BMDD, respetivamente nas fases escolar e final.
- 3 -Nos AE e ENA o júri será composto pelos Professores Bibliotecários e nos EEP o júri será designado pela direção do estabelecimento. Podem, igualmente, fazer parte do júri escolar outros professores designados pela direção.
- 4 -O júri municipal será composto pelo(a) Coordenador(a) Interconcelhio da Rede de Bibliotecas Escolares, pelo(a) Coordenador(a) da Biblioteca Municipal D. Dinis e por outros elementos a designar pela BMDD.
- 5 -Não haverá recurso das deliberações do júri, nas duas fases.
- 6 -Os elementos do júri devem usar o pedido de escusa sempre que ocorram situações suscetíveis de gerar dúvidas razoáveis sobre a imparcialidade da sua conduta ou decisão.
Artigo 7.º — Júri e decisão
Vigente desde: 06/08/2025