- 3 -A Junta de Freguesia está obrigada a facultar cópia do presente regulamento ao requerente que assim o exija;
- 4 -A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar transferência monetária do valor do apoio, num prazo máximo de um ano a contar da data do requerimento, salvo casos excecionais e devidamente fundamentados ao requerente.
Artigo 12.º — Obrigações da Junta de Freguesia
Vigente desde: 22/07/2026