- 1 -Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Santana em sede de reunião mensal ordinária;
- 2 -O apoio será atribuído através de transferência bancária para o IBAN fornecido aquando do processo de candidatura;
- 3 -No ato do recebimento do valor do apoio monetário será apresentada, pela Junta de Freguesia, a respetiva ordem de pagamento a qual deverá ser assinada pelo requerente;
- 4 -O pagamento do apoio monetário no âmbito do incentivo à natalidade ficará sempre dependente de disponibilidades financeiras da Junta de Freguesia, todavia deverá ser atribuído num prazo máximo de um ano a contar da data do requerimento.
Artigo 8.º — Atribuição do Apoio
Vigente desde: 22/07/2026