- 1 -A deliberação do Executivo da Junta de Freguesia será informada aos requerentes e ficará registada em ata de reunião mensal ordinária;
- 2 -O requerente pode reclamar, caso a deliberação seja indeferida, no prazo de dez dias úteis após ter tomado conhecimento do indeferimento;
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Santana;
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 9.º — Decisão e prazo de Reclamações
Vigente desde: 22/07/2026