- 1 -É levada, ao conhecimento da Assembleia Municipal com vista à fiscalização do cumprimento do presente regulamento, uma listagem dos contratos outorgados na primeira sessão daquele órgão deliberativo, realizada após a sua celebração.
- 2 -São elaborados relatórios semestrais do presente programa, a submeter ao conhecimento do Executivo Municipal.
Artigo 19.º — Informações
Vigente desde: 04/11/2020