- 1 -O Município, mediante deliberação fundamentada poderá apoiar as seguintes ações/iniciativas em função das circunstâncias de cada projeto e de acordo com o plano de ação apresentado.
- 2 -Os apoios a conceder podem revestir várias formas, nomeadamente:
- i)Cedências nas instalações municipais para atividades económicas (RGIMAE).
- ii)Benefícios fiscais;
- iii)Isenção de taxas municipais;
- iv)Agilização processual;
- v)Apoio técnico;
- vi)Apoio financeiro.
- i)Cedências nas instalações municipais para atividades económicas (RGIMAE).
- 3 -Cedência de instalações municipais para atividades económicas (RGIMAE):
- a)O Município do Sabugal tem em vigor o Regulamento de gestão de instalações municipais disponíveis para a atividade económica (RGIMAE) aplicável neste âmbito.
- 4 -Benefícios fiscais/ Isenção de taxas municipais;
- a)As isenções totais ou parciais relativamente a impostos e taxas podem assumir diversas formas nos termos a aprovar, caso a caso, pelo Município.
- 5 -Agilização processual:
- a)Nos procedimentos administrativos relacionados com novas iniciativas empresariais, o Município do Sabugal assegura, através da comissão "Sabugal Investe" a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.
- 6 -Apoio técnico:
- a)A comissão "Sabugal Investe", presta apoio técnico e faculta informação aos empresários/empreendedores.
- b)O apoio técnico, referido no presente artigo, poderá incidir designadamente sobre: sugestões na elaboração do projeto de investimento; orientação no processo de licenciamento; elaboração de processo de cedência de instalações municipais disponíveis para a atividade económica e elaboração de contrato; submissão através de plataformas digitais de processos de candidatura e/ou licenciamento, entre outros.
- c)A informação, referida no presente artigo, incide designadamente sobre: formalidades legais na constituição de uma empresa; formalidades na contratação de serviços (por exemplo água e luz); apoios financeiros ou incentivos municipais, nacionais ou comunitários disponíveis; os eventos, formações e feiras de empreendedorismo existentes, venda de produtos e serviços on line, entre outros.
- 7 -Os apoios a conceder no âmbito deste regulamento enquadrar-se-ão na dinâmica do processo de investimento demonstrado pelo requerente.
Artigo 3.º — Formas de apoio
Vigente desde: 04/11/2020