Os apoios ao abrigo deste Regulamento podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita.
Artigo 4.º — Articulação com outros financiamentos
Vigente desde: 04/11/2020
Os apoios ao abrigo deste Regulamento podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita.