- 1 -Os pedidos de apoio apresentados serão apreciados pela comissão "Sabugal Investe", a quem competirá o acompanhamento e análise das candidaturas apresentadas e a emissão de parecer escrito;
- 2 -Instruído o processo, o parecer escrito, referido no n.º 1 não é vinculativo para o órgão municipal decisor e deverá ser emitido no prazo máximo de 30 dias a contar da data de validação do processo de submissão, podendo tal prazo ser alargado pelo órgão decisor quando a comissão assim o requeira e devidamente justificado;
- 3 -A comissão "Sabugal Investe" pode solicitar aos requerentes, a qualquer das formas de apoio previstas no presente regulamento, as informações e documentos que entender necessários à correta e clara apreciação do pedido.
Artigo 8.º — Comissão de análise Sabugal Investe
Vigente desde: 04/11/2020