Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados os seguintes regulamentos da ANAC:
- a)Regulamento n.º 20/2003, de 5 de maio de 2003, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 110, de 13 de maio de 2003 - notificação de ocorrências;
- b)Regulamento n.º 21/2003, de 12 de maio de 2003, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 116, de 20 de maio de 2003 - certificação das organizações de manutenção, de produtos, suas peças, componentes e equipamentos, e aprovação das organizações de manutenção;
- c)Regulamento n.º 16/2004, de 26 de março de 2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 13 de abril de 2004 - sistema de avaliação de ocorrências no âmbito da gestão de tráfego aéreo;
- d)Regulamento n.º 69/2005, de 19 de abril de 2005, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 184, de 23 de setembro de 2005 - alteração ao regulamento do Instituto Nacional de Aviação Civil n.º 16/2004, de 26 de março, relativo ao sistema de avaliação de ocorrências no âmbito da gestão do tráfego aéreo;
- e)Regulamento n.º 15/2006, de 7 de março de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 58, de 22 de março de 2006 - autorização e registo de organizações de formação para obtenção de licenças de piloto particular;
- f)Regulamento n.º 149/2006, de 8 de agosto de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 22 de agosto de 2006 - emissão, manutenção e revalidação de certificados de organizações de formação de voo;
- g)Regulamento n.º 37/2007, de 6 de fevereiro de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 53, de 15 de março de 2007 - emissão, manutenção e revalidação de certificados de organizações de formação de qualificações de tipo;
- h)Regulamento n.º 260/2007, de 24 de agosto de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 195, de 10 de outubro de 2007 - aplicação dos requisitos de segurança para avaliação e redução de riscos relativamente a alterações do sistema de gestão do tráfego aéreo no âmbito dos serviços de gestão do espaço aéreo e de gestão do fluxo de tráfego aéreo;
- i)Regulamento n.º 261/2007, de 24 de agosto de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 195, de 10 de outubro de 2007 - implementação de um sistema de gestão da segurança pelos prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo no âmbito dos serviços de gestão do espaço aéreo e de gestão do fluxo de tráfego aéreo;
- j)Regulamento n.º 700/2010, de 30 de julho de 2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 163, de 23 de agosto de 2010 - aprovação do modelo de Certificado de Operador;
- k)Regulamento n.º 197/2011, de 23 de fevereiro de 2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 54, de 17 de março de 2011 - requisitos e orientações relativos aos mínimos de separação entre aeronaves e aos métodos para que tais separações sejam garantidas na prestação dos serviços de tráfego aéreo;
- l)Regulamento n.º 198/2011, de 23 de fevereiro de 2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 54, de 17 de março de 2011 - princípios de fatores humanos;
- m)Regulamento n.º 348/2011, de 28 de março de 2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 100, de 24 de maio de 2011 - qualificação de dispositivos de treino artificial.