- 1 -Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não-vigência dos regulamentos da ANAC elencados no artigo anterior, efetuada pelo presente regulamento, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
- 2 -A revogação do regulamento mencionado na alínea k) do artigo anterior produz efeitos apenas a partir de 27 de janeiro de 2022.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 16/11/2021