- 1 -Constituem motivos de impedimento de atribuição e de anulação da bolsa concedida:
- a)A desistência da frequência de curso de ensino superior, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado e aceite em deliberação camarária sob proposta do júri;
- b)A prestação de falsas declarações ou omissão de informação no processo de candidatura;
- c)A não participação, por escrito, dirigida à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorre, qualquer alteração de situação suscetível de influir no montante da bolsa de estudo, conforme previsto no artigo 26.º do presente Regulamento;
- d)A falta de aproveitamento escolar, exceto por motivos de força maior, designadamente saúde, devidamente comprovados e aceites em deliberação em reunião de câmara sob proposta do júri;
- e)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa de estudo e tudo mais constante neste Regulamento.
- 2 -As falsas declarações implicam para além do procedimento criminal e da perda do direito à bolsa de estudo no ano letivo correspondente, a imediata reposição das quantias indevidamente recebidas e a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 23.º — Impedimentos e Anulações
Vigente desde: 17/10/2022