- 1 -O Júri será constituído por 5 elementos, a saber: o Vereador da área social, o Chefe de Divisão de Ação Social, um técnico da área social, um técnico da área financeira, ambos nomeados pela Câmara Municipal e um elemento da Assembleia Municipal, eleito para o efeito.
- 2 -Sempre que a especificidade técnica da matéria o justificar e a Câmara assim o entender, o júri de apreciação das candidaturas relativas às bolsas de investigação será integrado por técnico especialista na respetiva área.
Artigo 24.º — Composição do Júri
Vigente desde: 17/10/2022