- 1 -A concessão das bolsas referidas no Artigo 2.º deverá ser precedida de candidatura.
- 2 -O período de candidatura ou da renovação será determinado anualmente, por deliberação camarária sob proposta do Vereador do Pelouro.
Artigo 5.º — Procedimento de Candidatura
Vigente desde: 17/10/2022