Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
- 1 -Agregado familiar - são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:
- a)Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de fato há mais de 2 anos;
- b)Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.ºgrau: pais, sogros, padrasto, madrasta, filhos, enteados, genro, nora, avós, netos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos;
- c)Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de grau de parentesco);
- d)Adotados restritamente e os menores confiados administrativa ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.
- 1.1 -O número de elementos que constitui o agregado familiar é comprovado pela Freguesia da área de residência e por documento comprovativo da composição do agregado familiar (extraído do portal das finanças).
- 2 -Rendimento Familiar Anual Bruto (RFAB) - é o valor resultante da soma dos seguintes valores, auferidos por todos os elementos do agregado familiar:
- a)Rendimento de trabalho dependente;
- b)Rendimentos empresariais e profissionais;
- c)Rendimentos de capitais;
- d)Rendimentos prediais;
- e)Pensões;
- f)Prestações sociais;
- g)Apoios à habitação com caráter de regularidade;
- h)Outros apoios financeiros.
- 2.1 -Os rendimentos reportam-se ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura.
- 3 -Rendimento Mensal Per Capita (RMPC)
- 3.1 -O RMPC é o resultado obtido a partir da diferença dos Rendimentos anuais ilíquidos de todos os elementos do agregado familiar deduzido do pagamento, das despesas com a habitação, saúde e educação, a dividir pelo número de elementos do agregado familiar, conforme estipulado no n.º 1 do Artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3.2 -Para efeitos de cálculo do RMPC e em casos excecionais e devidamente ponderados, poderão ser deduzidos os descontos judiciais.
- 3.3 -Os rendimentos ilíquidos a considerar para o cálculo do rendimento mensal ilíquido serão, quando existam, designadamente os seguintes:
- a)Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente, incluindo Subsídio de Férias, de Natal, horas extraordinárias ou outros;
- b)Rendimentos de prédios rústicos e/ou urbanos;
- c)Rendas temporárias ou vitalícias;
- d)Pensão de reforma de aposentação, velhice, complementar, invalidez, sobrevivência, social ou outras;
- e)Rendimentos da aplicação de capitais;
- f)Rendimentos resultantes do exercício da atividade comercial ou industrial;
- g)Quaisquer outros subsídios, Rendimento Social de Inserção ou outros complementos.
- 4 -Aproveitamento Escolar - Para efeitos do presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula/inscrição e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 5 -Capitação Económica - o valor calculado a partir do resultado do RMPC mais elevado de entre todos os candidatos a subtrair pelo resultado do Rendimento Mensal Per Capita do aluno em questão.
- 6 -Valor Característico - o valor final o qual determina o posicionamento do candidato na lista de atribuição de Bolsas de Estudo;