Para efeitos da presente proposta de Regulamento de Organização dos Serviços Municipais consideram-se:
- a)"Divisão Municipal", Unidade Orgânica Flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental de gestão de áreas específicas de atuação do Município, dirigida por titular de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, designado por Chefe de Divisão;
- b)"Unidade", Unidade Orgânica Flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, dirigida por titular de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, designado por Chefe de Unidade;
- c)"Secção", Subunidade Orgânica de prossecução de funções de natureza executiva e de atividades instrumentais, coordenada por um Coordenador Técnico;
- d)"Gabinete", unidade de apoio e assessoria aos Órgãos Municipais, de natureza administrativa, técnica ou política, que não concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo de dirigente;
- e)"Serviço", unidade de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.