- 1 -A organização interna dos serviços municipais do Município de Mêda obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A estrutura interna hierarquizada é constituída por Unidades Orgânicas Flexíveis.
- 3 -A estrutura flexível é composta por Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por um Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão Municipal) ou Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade), as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa.
- 4 -A criação, alteração ou extinção de Unidades Orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 5 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com competência delegada, funcionam as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
- a)Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau:
- i)Divisão Administrativa e Financeira;
- ii)Divisão de Obras e Desenvolvimento Urbano;
- iii)Divisão de Cultura, Turismo e Desporto;
- iv)Divisão de Ação Social e Educação;
- b)Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau:
- i)Unidade Orgânica Unidade Orgânica de Gestão Urbanística, na dependência da Divisão de Obras e Desenvolvimento Urbano;
- ii)Unidade Orgânica de Obras Públicas, na dependência da Divisão de Obras e Desenvolvimento Urbano;
- iii)Unidade Orgânica de Gestão Ambiental e Recursos Naturais, na dependência da Divisão de Obras e Desenvolvimento Urbano;
- iv)Unidade Orgânica de Desporto, na dependência da Divisão de Cultura, Turismo e Desporto.
- a)Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau:
- 6 -Na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal funcionam unidades sem tipologia definida, que correspondem a serviços de assessoria, coordenação e apoio geral:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação;
- b)Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Planeamento Estratégico;
- c)Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
- d)Gabinete de Desenvolvimento Rural;
- e)Gabinete de Informática e Modernização Administrativa;
- f)Serviço Municipal de Proteção Civil e Heliporto.
- 7 -Na dependência hierárquica e funcional dos dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º e de 3.º Grau funcionam Unidades sem tipologia definida, que correspondem a serviços que exercem funções de caráter técnico ou operativo, visando garantir a possibilidade de adaptação permanente dos serviços municipais aos objetivos estratégicos e às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos disponíveis.
- 8 -A estrutura flexível deve ser alterada em função das necessidades decorrentes da prossecução dos objetivos e da missão do Município.
- 9 -A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões), dirigidas por titulares de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão), Unidades Orgânicas Flexíveis (Unidades), dirigidas por Titulares de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau (Chefe de Unidade), Subunidades Orgânicas (Secções), dirigidas por Coordenadores Técnicos, Gabinetes e Serviços.
- 10 -A representação gráfica da estrutura dos Serviços Municipais de Mêda consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
Artigo 22.º — Estrutura orgânica hierarquizada
Vigente desde: 26/08/2024