No exercício da sua atividade, compete à Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa e financeira;
- b)Garantir a gestão do aprovisionamento, o controlo das receitas municipais e da efetivação da despesa, acompanhando a respetiva execução orçamental;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.