No exercício da sua atividade, compete ao Espaço do Cidadão:
Promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera;
Compete-lhe ainda:
- a)Promover junto da população, especialmente da do Município, e demais intuições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- c)Promover a transparência e responsabilização dos serviços e dos colaboradores, facilitando a aproximação entre os cidadãos e os serviços municipais;
- d)Receber e encaminhar sugestões e reclamações para os diversos órgãos e serviços do Município;
- e)Articular com os restantes serviços municipais a informação necessária para uma adequada e célere resolução dos processos em tramitação na Câmara Municipal;
- f)Proporcionar um atendimento permanente e personalizado aos cidadãos no relacionamento entre estes e os Serviços Municipais;
- g)Informar os munícipes acerca dos serviços, dos seus direitos e garantias;
- h)Apreciar queixas, reclamações ou posições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
- i)Prestar atendimento em serviços de diferentes entidades da administração central, local e de entidades privadas que prestam serviços de interesse público, designadamente:
IMT;
ADSE;
ACT;
IRN/Cartão de Cidadão;
Segurança Social;
Pedido de Formulários/Requerimentos e ajuda no preenchimento;
Pedido e renovação do Cartão Europeu do seguro de doença;
Autoridade Tributária e Aduaneira;
Serviço Nacional de Saúde;
Registo Criminal;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.