Aprovisionamento, Contratação Pública, Gestão de Stocks e Património
- 1 -No âmbito do Serviço de Aprovisionamento, compete:
- a)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões das Grandes Opções do Plano;
- b)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
- c)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- d)Elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o Município, de acordo com as normas legais em vigor;
- e)Organizar, acompanhar e instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços;
- f)Efetuar consultas e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;
- g)Atualização anual e extraordinária do valor das taxas dos regulamentos municipais, em articulação com o setor do Património;
- h)Colaborar na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas anuais, conta de gerência e relatório de gestão, em articulação com o setor de contabilidade;
- i)Colaborar na elaboração e organização do relatório de gestão, em articulação com a Secção Financeira e de Contabilidade;
- j)Controlar os prazos de entrega das encomendas;
- k)Certificar que as encomendas efetuadas são entregues no armazém ou no Município;
- l)Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes ao aprovisionamento;
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -No âmbito do Serviço de Contratação Pública:
- a)Garantir um processo de compras e aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses do Município e respeite todos os preceitos legais aplicáveis;
- b)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- c)Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;
- d)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- e)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- f)Garantir a uniformização dos cadernos de encargos e programas do procedimento/concurso;
- g)Realizar todas as atividades de natureza técnico-administrativa relativas à abertura de concursos;
- h)Elaborar e organizar processos de empreitadas e obter o visto do Tribunal de Contas, quando necessário;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -No âmbito do Serviço de Gestão de Stocks compete:
- a)Superintender na gestão do armazém, garantindo a gestão de stocks e elaborando relatórios parciais periódicos, nos termos definidos pela chefia da Divisão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos, bem como relatórios de ocorrências;
- b)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a sua fase de encomenda (requisição externa) até à fase de entrega efetiva dos bens ou serviços e da respetiva extinção da relação contratual;
- c)Elaborar, organizar e manter atualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;
- d)Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente, à gestão de stocks e à gestão de qualidade e de produtividade;
- e)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 4 -No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Património:
- a)Preparar e manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município;
- b)Preparar e manter atualizado, com as respetivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;
- c)Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio público e privado municipal;
- d)Assegurar os procedimentos de alienação de bens imóveis e móveis do domínio privado municipal;
- e)Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, à execução de empreitadas de obras públicas, nos termos legais e de acordo com as normas da contratação pública em vigor;
- f)Monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços;
- g)Emitir parecer, aquando da organização dos processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recursos;
- h)Analisar e propor o exercício do direito legal de preferência;
- i)Elaborar e implementar a estratégia de gestão de terrenos;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, ou quaisquer normas legais, ou decisão superior.