- 1 -No âmbito Financeiro compete à secção:
- a)Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no normativo contabilístico em vigor;
- b)Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;
- c)Assegurar a preparação do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;
- d)Acompanhar a execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
- e)Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;
- f)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- g)Garantir a decisão sobre os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- h)Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;
- i)Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;
- j)Garantir a elaboração e tratamento da informação financeira periódica;
- k)Garantir a elaboração de formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais;
- l)Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;
- m)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias financeiras;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito da Contabilidade:
- a)Apoiar na recolha de informação e coligir todos os elementos necessários para elaboração dos documentos previsionais, designadamente as grandes opções do plano e orçamento;
- b)Elaborar estudos financeiros, sempre que solicitados;
- c)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- d)Verificar a coerência dos documentos da contabilidade orçamental e patrimonial;
- e)Colaborar na organização e elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
- f)Assegurar que os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados de acordo com a legislação em vigor;
- g)Assegurar a correta aplicação dos princípios contabilísticos estabelecidos no SNC-AP;
- h)Proceder a todos os registos contabilísticos em conformidade com as regras que regem o SNC- AP;
- i)Promover e acompanhar o controlo do orçamento e das grandes opções do plano;
- j)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a realização de despesas;
- k)Proceder aos registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual investimentos;
- l)Proceder à verificação de faturas e guias de remessa e respetivos registos contabilísticos;
- m)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- n)Promover a conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- o)Efetuar o controlo da tesouraria, nomeadamente quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
- p)Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos da tesouraria;
- q)Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos para efeitos fiscais;
- r)Enviar ao Tribunal de Contas e demais entidades os documentos de prestação de contas, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
- s)Promover a publicitação nos termos e nos prazos legalmente estabelecidos dos documentos previsionais, de prestação de contas e outros que a lei o exija;
- t)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Secção Financeira e Contabilidade (SFC)
Vigente desde: 26/08/2024