Unidade Orgânica de Gestão Urbanística (UOGU)
Compete à Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística:
- a)Gerir e coordenar estudos e projetos para obras municipais de reabilitação, revitalização e qualificação dos equipamentos municipais;
- b)Valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações;
- c)Assegurar a manutenção corrente e a conservação das instalações municipais e de responsabilidade camarária, promovendo a execução das obras necessárias;
- d)Promover a planificação e a execução dos trabalhos em espaço público, edifícios municipais, e espaços de utilização coletiva;
- e)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal;
- f)Desenvolver, gerir, acompanhar pedidos de licenciamento instruídos no contexto da gestão urbana;
- g)Gerir técnica e administrativamente o cemitério da cidade de Mêda;
- h)Sem prejuízo das competências das Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau nela integradas, a Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, compreende as seguintes Subunidades Orgânicas (Secções):
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Feiras e Mercados:
- a)Desenvolver, coordenar e implementar a estratégia do Executivo para a dinamização, organização e gestão das Feiras e Mercados sob a direta tutela do Município de Mêda;
- b)Promover a articulação devida com os diversos serviços municipais conducentes à fiscalização, manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas;
- c)Assegurar toda a tramitação processual associada às Feiras e Mercados;
- d)Assegurar a visibilidade e promoção das Feiras e Mercados através da integração em plataformas digitais vocacionadas para as atividades económicas;
- e)Criar novas Feiras e Mercados, de acordo e em sintonia com novas centralidades e em função das efetivas necessidades do público;
- f)Assegurar a modernização dos equipamentos e infraestruturas da Feiras e Mercados e/ou recintos de Feiras;
- g)Desenvolver ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento deste setor de atividade;
- h)Apostar na identificação das Feiras, Mercados e Recintos de Feiras através de placas e sinalética com identidade visual ajustada e modernizada;
- i)Acompanhar e cooperar na organização das feiras, mercados municipais e venda ambulante;
- j)Propor ações tendentes à revitalização do comércio local;
- k)Organizar as feiras e mercados sob a jurisdição municipal;
- l)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do Município;
- m)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- n)Efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- o)Cobrar e elaborar mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras;
- p)Entregar os mapas de cobrança referidos na alínea anterior;
- q)Entregar ao Serviço competente para conferência e emissão das respetivas guias de receita;
- r)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- s)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- t)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança ou extinção dos existentes;
- u)Colaborar com o Serviço de Fiscalização Municipal;
- v)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- w)Cumprir e fazer cumprir o respetivo regulamento em vigor;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito da Gestão de Cemitério compete:
Gerir o cemitério municipal dando cumprimento ao estabelecido do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação e demais legislação aplicável.